Prorrogado o prazo para divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas para compor o COEPIR no Biênio 2026-2028
28 de maio de 2026 - 15:06 #Coepir #Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial #Governo do Ceará #Seir
A Secretária da Igualdade Racial do Ceará (SEIR), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 15.953, de 14/01/2016, bem como as alterações previstas na Lei Nº 18.533, de 23/10/2023, torna pública a prorrogação do prazo para divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas ao processo de seleção de representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR), biênio 2026-2028, conforme novo cronograma estabelecido.
A lista das entidades candidatas habilitadas será divulgada no dia 1° de junho de 2026.
A alteração tem o objetivo de garantir a adequada análise da documentação apresentada pelas entidades inscritas, em razão do número de inscrições recebidas.
Serão ao todo 15 vagas, além das suplências, destinadas a organizações de diversos segmentos da Sociedade Civil. Participarão organizações com pelo menos 2 anos de atuação comprovada na promoção da igualdade racial e no combate ao racismo.
CRONOGRAMA ATUALIZADO:
Divulgação da lista das entidades habilitadas: 01/06/26
Pedido de Recurso: 02/06/26
Avaliação dos pedidos de Recurso: 03/06/26
Divulgação do Resultado Final: 04/06/26
O COEPIR
Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial é um órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e de deliberação colegiada composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil Organizada, vinculado diretamente à Secretaria da Igualdade Racial.
O órgão tem como objetivo acompanhar e participar na elaboração de critérios e parâmetros para o controle social das políticas públicas, suas metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade à população negra, quilombolas, ciganos e de povos de terreiro de matriz africana e afro-brasileira da população cearense.
Para mais informações, acesse o edital completo e os anexos logo abaixo: